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Portal Escola de Aviação Civil Demoiselle
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Termo de Adesão e Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAISPelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, O(A) CONTRATANTE com seus dados pessoais e endereço especificados no ato da matrícula com a escola, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, DEDONATO ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA-EPP, sociedade com sede nesta Capital, na Rua Coronel Joaquim Antônio Dias n°350 Vila Azevedo São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.090360/0001-50, neste ato, representada de acordo com os seus documentos societários, doravante denominada ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, firmam o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza educacional pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE ao (à) CONTRATANTE, para o curso denominado COMISSÁRIO DE VOO SEMI-PRESENCIAL EAD, cujo conteúdo segue descrito no Manual de Curso de Comissário de Voo Semi Presencial EAD, disponível na plataforma de aulas "Primeiro Acesso"/ "Anexos". O curso é realizado dentro da plataforma de aulas da ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, sendo divididos em duas partes, ensino a distância e treinamento presencial, conforme descrito no "Cronograma de Aulas". 1.2. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE assegura ao (à) CONTRATANTE, acima qualificado, uma vaga em seu corpo discente. 2. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação dos serviços ora contratados o (a) CONTRATANTE pagará a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE o valor especificado no preâmbulo deste instrumento. 2.2. O preço ajustado será pago de acordo com o disposto no preâmbulo deste Contrato. 2.3. Eventual atraso no pagamento de quaisquer das parcelas ora ajustadas ensejará o acréscimo de multa moratória de 6% (seis por cento) sobre o valor sobre cada boleto em aberto. 2.4. Caso a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE tenha que se valer de serviços jurídicos para a cobrança de parcela(s) em atraso, o(a) CONTRATANTE arcará também com todas as despesas decorrentes, judiciais e extrajudiciais, incluindo honorários advocatícios, sem prejuízo da inclusão da informação de inadimplência no Cadastro de Informações sobre Consumidores, tal como disposto na Lei 8.078/90. 2.5 O atraso no pagamento de 02 (duas) parcelas confere à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE a prerrogativa de considerar o contrato rescindido de pleno direito e suspender de imediato e sem prévio aviso o oferecimento do curso ao(à) CONTRATANTE, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e acréscimos legais e contratuais. 3. DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE 3.1. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE executará os serviços ora contratados através de seu corpo docente, formado por profissionais especializados e devidamente credenciados, em quantidade suficiente, a seu exclusivo critério, sendo permitida a sub-contratação destes profissionais. 3.2. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE caberá a responsabilidade de indicar os instrutores para ministrarem os cursos, de acordo a processos de avaliação desenvolvidos pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE. 3.3. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE caberá a responsabilidade de fornecer condições adequadas quanto à infra-estrutura, plataforma de aulas, vídeo-aulas, salas de aulas, equipamentos para aulas práticas (quando necessário). 3.4. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE possui integral responsabilidade pelas obrigações contratuais e legais decorrentes da relação mantida com seus empregados, prepostos e/ou sub-contratados, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre estes e o(a) CONTRATANTE. 3.5. Em razão da natureza dos serviços contratados, fica facultada à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE a possibilidade de fixar normas disciplinares não previstas neste instrumento, a serem observadas pelos alunos, dando-lhes conhecimento prévio por meio da afixação delas no local em que os cursos são ministrados, dentro da plataforma de aulas. 3.6. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE poderá divulgar o nome do(a) CONTRATANTE e dados para contato a seus parceiros, clientes e patrocinadores. 3.7. Uma vez concluída a fase de formação da turma do curso a ser ministrado (quorum mínimo definido pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE) a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE comunicará o fato ao(à) CONTRATANTE. A data de início das aulas será informada através do e-mail ou do telefone indicados no preâmbulo deste Contrato, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 3.8. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE poderá realizar, ao final do curso objeto deste Contrato, uma Avaliação de Aproveitamento do(a) CONTRATANTE acerca do conteúdo ministrado. 3.8.1. A avaliação prevista acima será feita mediante métodos e critérios eleitos unicamente pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, com o fim de aferir se o(a) CONTRATANTE adquiriu um nível de conhecimento mínimo necessário para avançar ao próximo módulo do curso. 3.8.2. O(A) CONTRATANTE somente poderá submeter-se à avaliação sobredita se estiver adimplente para com suas obrigações ora ajustadas, notadamente o pagamento das parcelas contratadas. 3.8.3 Será conferido Certificado de Conclusão do curso ora contratado pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE ao(à) CONTRATANTE, caso ele tenha sido considerado apto na Avaliação de Aproveitamento, bem como tenha assistido a pelo menos 70% (setenta por cento) da carga horária de aulas ministradas dentro da plataforma, tenha realizado o Treinamento Prático de Sobrevivência na Selva, e esteja adimplente para com suas obrigações. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE 4.1. Caso o(a) CONTRATANTE decida cancelar a sua matrícula, deverá comunicar tal decisão à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para cursos ainda não iniciados. Neste caso a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE compromete-se em devolver o valor da matrícula. 4.2.Caso o(a) CONTRATANTE decida cancelar o curso já iniciado, deverá comunicar tal decisão à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, por escrito em até 30 (trinta) dias da data de término do curso em andamento. 4.2.1.No caso de pagamento parcelado, a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE não devolverá os valores pagos até o instante da comunicação de cancelamento, comprometendo-se em não cobrar os valores restantes após 30 dias da comunicação do cancelamento, mais multa de quebra de contrato de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). 4.2.2. No caso de pagamento efetuado à vista, a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE compromete-se a devolver parte do valor pago, que será calculado com base na quantidade de dias que restam do curso em andamento mais multa de quebra de contrato de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais). 4.3. A não frequência às aulas ou desistência do curso pelo(a) CONTRATANTE não exclui a responsabilidade deste pelo pagamento das parcelas avençadas e não implica obrigação de restituição de quaisquer importâncias já pagas. 4.4. A matrícula do (a) CONTRATANTE em outro curso somente poderá será feita se ele(a) estiver cumprindo regularmente as obrigações assumidas com a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, oriundas deste ou de outro contrato firmado entre as partes. 4.5. O(A) CONTRATANTE deverá efetuar todas as provas do curso em questão, aplicadas dentro da plataforma de aulas e as avaliações presenciais, conforme programação feita pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE e informada pelo cronograma de aulas. 4.6. Caso o CONTRATANTE não realize as provas nas datas pré-estabelecidas pela ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE será classificado como reprovado e terá de refazer o curso em questão, salvo por motivos de força maior, previamente informados à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE. Em caso de aprovação da ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, uma outra data para a realização da prova será agendada a critério da ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE com o devido agendamento e pagamento do valor das avaliações substitutivas, conforme especificado no cronograma de aulas. 4.7. O(A) CONTRATANTE não poderá faltar na avaliação presencial e no treinamento de Sobrevivência na Selva, sob risco de reprovação de todo o curso. 4.8. O(A) CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato no seu todo ou em parte, ou negociar direitos dele oriundos, sem o expresso consentimento da ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE. 4.9. A substituição do(a) CONTRATANTE por outra pessoa por ele(a) indicado(a) somente será admitida mediante autorização prévia e por escrito da ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE, uma vez que, além da análise de crédito que precisará ser refeita, o ingresso de novo aluno em curso já em andamento poderá comprometer o progresso do restante da turma. 5. DA RESCISÃO E MULTAS. 5.1. Constituem motivos para a imediata rescisão do presente Contrato, por qualquer das partes, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial: 5.1.1. A manifesta insolvência de qualquer das partes, incluindo a decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou início de liquidação extrajudicial; 5.1.2. Qualquer decisão de autoridade competente que torne o objeto deste Contrato impossível ou a continuidade do mesmo impraticável; 5.1.3. Ocorrência de força maior ou caso fortuito que impeça a execução do objeto do presente Contrato. 5.2. A parte que infringir qualquer das cláusulas deste Contrato, excetuada a hipótese de atraso no pagamento pelo(a) CONTRATANTE, cuja pena moratória encontra-se prevista na Cláusula Segunda, fica sujeita à multa moratória equivalente à soma das parcelas mensais vencidas, sem prejuízo do direito de pleitear indenização por perdas e danos. 5.3. Caso haja inadimplência do(a) CONTRATANTE, o Contrato ficará rescindido de pleno direito, facultando-se à ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE o direito de exigir o integral cumprimento do Contrato ou indenização por perdas e danos mais a cobrança da pena convencional ajustada. 5.4. Em qualquer hipótese de resolução dessa avença, a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE não devolverá o que já tenha sido pago pela CONTRATANTE a qualquer título, ressalvado o disposto na Cláusula Quarta. 5.5. O(A) CONTRATANTE não poderá frequentar as aulas em turma diversa daquela para a qual se inscreveu, identificada pela sigla especificada no preâmbulo deste Contrato. 6. DA VIGÊNCIA 6.1. O presente instrumento vigerá a partir da data de sua assinatura até o término do último dia do curso contratado. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Será preservado o equilíbrio contratual caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômica do presente Contrato, sendo que eventuais aumentos de custos serão repassados ao (à) CONTRATANTE mediante sua prévia e expressa anuência. 7.2.Os casos fortuitos e de força maior desobrigam as partes nos termos da lei. 7.3. A renúncia, por qualquer das partes, em exercer seus direitos em relação a qualquer violação ou inadimplemento da outra parte das avenças, termos ou condições ora pactuados não constituirá a renúncia do exercício de tais direitos em relação a qualquer outra violação ou inadimplemento. 7.4. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE poderá ceder ou transferir seus direitos com relação a este Contrato, a qualquer tempo, bastando para tanto a simples comunicação escrita ao(a) CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 7.5. A ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE constitui, neste ato, o representante abaixo, com autorização para representá-la em todos os assuntos relacionados a esse Contrato e a quem deverão ser dirigidas todas as informações e correspondências relacionadas com o mesmo. Em caso de substituição desse representante, a ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE deverá comunicar tal fato ao (à) CONTRATANTE, imediatamente, por escrito. ESCOLA DE AVIAÇÂO CIVIL DEMOISELLE: Rua Coronel Joaquim Antônio Dias n°350 Vila Azevedo São Paulo – SP 7.5.1. Todas as informações e correspondências relacionadas a este Contrato, de interesse do(a) CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas ao endereço constante no preâmbulo deste instrumento, diretamente, aos cuidados do(a) CONTRATANTE. 7.6. A nulidade de qualquer disposição deste Contrato não desobrigará as partes do cumprimento das demais, as quais continuarão em vigor até o seu total adimplemento. 8. DO FORO DE ELEIÇÃO 8.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, que abaixo subscrevem, dando ciência no campo indicado abaixo.
Concordo com os Termos de Adesão e Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais acima informados.
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